Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.122
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ, com prejudicialidade da alínea c do permissivo constitucional.
2. Ação indenizatória em que a sentença julgou o pedido procedente em parte, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes, danos emergentes e dano moral, e em que o acórdão manteve a responsabilidade objetiva da concessionária de energia, qualificando o evento como fortuito interno.
3. A alteração da conclusão do Tribunal a quo quanto à ocorrência de fortuito interno e à consequente responsabilidade objetiva da concessionária de energia demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.
5. Agravo interno desprovido.
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