Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.119

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. CONTRIBUIÇÃO AO PSS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre questão excluída dos limites objetivos do recurso, seja por inexistência de pedido de reforma da sentença, seja porque o pedido foi formulado sem a necessária fundamentação fática e jurídica apta a ensejar a devolução da matéria. 2. Silente o título executivo, o reconhecimento da limitação temporal do reajuste de 3,17% em embargos à execução não ofende a coisa julgada, desde que decorrente de reestruturação ou reorganização da carreira veiculada em lei superveniente ao processo de conhecimento. 3. Recurso especial parcialmente provido.

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