Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.043
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALCANCE DO § 2º- ART. 27, A, DA E REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL LEI N. 9.514/1997 NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, proferido em apelação cível, que manteve a nulidade do leilão extrajudicial do imóvel por ausência de intimação pessoal dos devedores. 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória de leilão extrajudicial, com discussão sobre a intimação dos devedores para as datas dos leilões e a validade dos atos subsequentes. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a nulidade do leilão por ausência de notificação pessoal das datas, com sucumbência recíproca e honorários fixados. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e, nos embargos de declaração, acolheu os aclaratórios dos autores para majorar os honorários e rejeitou os embargos do banco.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão negou vigência ao art. 27, § 2º-A, da ao exigir comprovação de recebimento da Lei n. 9.514/1997 correspondência e de abertura de ; e (ii) saber se há divergência e-mail jurisprudencial quanto à necessidade de intimação pessoal e à incidência da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reavaliação do conjunto probatório para aferir a ciência efetiva do devedor, o que é vedado em recurso especial. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Além disso, o óbice sumular, quando versa sobre o mesmo dispositivo ou tese, prejudica o exame do dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à Tese de julgamento regularidade da intimação das datas dos leilões. 2. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial”. : , § 2º-A; CF, III, Dispositivos relevantes citados Lei n. 9.514/1997 art. 27, art. 105, ; CPC, arts. 85, § 2º e § 11, 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. a art. 255, : STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada
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