Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.987
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA DE MENSALIDADE INADIMPLIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA ESCRITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MORA EX RE. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexistente violação dos arts. 489 e 1.022 do pois o Tribunal de CPC/2015, origem enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à suficiência da prova escrita para aparelhar a ação monitória, à efetiva prestação dos serviços educacionais e à regularidade da juntada de documentos implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido que fixou o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária na data do vencimento da obrigação, por se tratar de dívida líquida com vencimento certo (mora ), está em consonância com ex re a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.