Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.949

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SÓCIO. CAUSAS DE PEDIR CORRELATAS. SÚMULA 7/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA COMISSÕES DE CORRETAGEM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A citação válida em reclamação trabalhista proposta por sócio da pessoa jurídica interrompe o prazo prescricional quando ambas as demandas versam sobre relações jurídicas correlatas e a devedora é a mesma (art. 202, I e V, do Código Civil). 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. A pretensão de cobrança de comissões de corretagem se sujeita ao prazo de cinco anos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, não se aplica o prazo de três anos do § 3º, IV e V. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

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