Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.787
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS POR DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.
O acórdão recorrido examinou suficientemente as questões necessárias
ao deslinde da controvérsia, sendo inviável o reconhecimento de
negativa de prestação jurisdicional quando a parte não provoca a
Corte local por meio de embargos de declaração para sanar suposta
omissão.
2. A revisão do afastamento dos danos morais pela Corte de
origem, em razão de descontos indevidos de pequena monta em
benefício previdenciário, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial
(Súmula 7/STJ).
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a
orientação jurisprudencial desta Corte quanto à ausência de dano
moral in re ipsa em hipóteses sem ofensa a direitos da
personalidade, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. A admissão do
recurso especial pela divergência jurisprudencial exige cotejo
analítico com demonstração de similitude fática e dissenso na
interpretação do direito entre os julgados confrontados, o que não
ocorreu na espécie.
5. Recurso especial conhecido em parte e a que
se nega provimento.
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