Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.745
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO
COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO
PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA
936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA
1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Em litígios estritamente
ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui
legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo
necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ).
2. O recálculo do benefício
com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas
hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com aporte a
cargo do participante (Tema Repetitivo n. 955/STJ; Tema Repetitivo
nº 1.021/STJ).
3. Eventual ato ilícito do empregador não desloca a
competência nem legitima a patrocinadora na ação revisional, devendo
a reparação ser buscada na via própria perante a Justiça do Trabalho
(Temas Repetitivos nº 936 e 955/STJ).
4. Recurso especial a que se
nega provimento.
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