Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.694
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Consoante dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do RISTJ, somente é cabível agravo interno contra decisum monocrático.
2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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