Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.689

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Ementa

DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 60 DIAS. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO RELEVANTE. SÚMULAS 283 E REEXAME DE FATOS, 284/STF. PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7. ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem concluiu pela invalidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias, com base no VI, do CPC e anulação do parágrafo art. 51, art. 17, único, da Resolução Normativa n. da ANS pela Resolução 195/2009 Normativa n. em cumprimento à decisão judicial com efeito 455/2020, erga proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0136265- omnes 83.2013.4.02.5101. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a nulidade da cláusula contratual demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de advocacia predatória foi sustentada apenas nesta instância especial. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Recurso especial não conhecido.

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