Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.618
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO ART. 1.022 DESPROVIDO. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se 1. manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. 2.
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