Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.535
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXILIO-ACIDENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Espécie em que o Tribunal a quo não se manifestou a respeito da omissão oportunamente apontada pelo recorrente.
2. Dessa forma, está evidenciada a negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, inciso II, do CPC.
3. Recurso especial provido em parte para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração.
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