Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.436

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUERELA NULLITATIS. PROVA PERICIAL. INSERÇÃO DE FONTES FALSAS NO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO PARA REFAZER A PROVA. FATOS NOVOS NÃO RECONHECIDOS. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido – de que "o teor das declarações não se sustenta como fatos novos capazes de ressurgir o debate sobre a coisa julgada que não reconheceu a alegada tese de inserção de fonte falsa no laudo pericial em causa"; bem como de que "deixaram operar a preclusão da faculdade processual, por intermédio do seu assistente técnico, para a específica verificação junto aos informantes/declarantes na época da realização da perícia e as hipóteses excepcionalíssimas da querela nullitatis não dão lugar para suprir produção de prova preclusa" – ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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