Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.355
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que o filho do executado foi quem assinou a citação e, diante d o conhecimento da dívida, firmou termo de compromisso assumindo as dívidas do pai, falecido.
2. Consoante o pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior e à luz dos arts. 142 e 145 do Código Tributário Nacional - CTN e 4º da Lei n. 6.830/1980, no curso do processo executivo fiscal, não é legal a alteração do sujeito passivo indicado no ato do lançamento tributário, mas a execução fiscal, nas hipóteses expressamente previstas em lei, pode ser redirecionada a terceiros responsáveis.
3. Especificamente quanto ao redirecionamento do processo executivo ao espólio, este Tribunal Superior o admite na hipótese em que o falecimento do contribuinte executado ocorre depois do ato de citação.
4. Mesmo que o crédito tributário tenha sido regularmente constituído contra o devedor originário e seu falecimento ocorra após o ato de lançamento, sem a prévia formação da relação processual com o contribuinte ou responsável, a ação executiva não pode ser redirecionado ao espólio ou sucessores do de cujus.
5. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Observância da Súmula n. 83 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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