Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.186
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA REGISTRO CONSELHO REGIONAL REPRESENTANTE COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 27, ALÍNEA “J”, DA LEI N. 4.886/1965.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A regulação da relação havida entre as partes pela Lei n. 4.886/1965 exige o registro do representante comercial junto ao Conselho Regional, nos termos do seu artigo 2º, caput. Ausência de registro que impede, no período, o recebimento da indenização retratada no seu artigo 27, alínea “j”. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
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