Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.238.181
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO NA ORIGEM.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão acerca da licitude da disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado;
e da consequente configuração de danos morais na hipótese de reconhecimento da ilicitude desta conduta (Tema 1.404).
3. Embargos de declaração julgados prejudicados. Acórdão embargado e decisão monocrática tornados sem efeito. Determinação de suspensão dos autos na origem até a publicação do acórdão paradigma.
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