Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.238.002

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. § 1º, DO CPC. ENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 833, IMPENHORABILIDADE. §1º DO CPC. EXCEÇÃO. DÍVIDA RELATIVA AO ART. 833, PRÓPRIO BEM OU CONTRAÍDA PARA SUA AQUISIÇÃO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E RESTRITIVA. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que: "A regra esculpida no §1º do do CPC introduz uma verdadeira exceção à impenhorabilidade, art. 833 motivo pelo qual merece interpretação restritiva, não sendo possível ampliar o alcance do dispositivo legal para permitir a penhora de benefício previdenciário para o pagamento de honorários decorrentes da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício" (REsp n. 2.164.128/SP, Terceira Turma, julgado em 1º/ DJe de ) 10/2024, 3/10/2024. 2. Agravo interno não provido.

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