Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.986
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ATO DECISÓRIO QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios, em fase de cumprimento de sentença. 2. O recurso cabível contra decisão que não põe fim ao processo, na fase de liquidação de sentença, é o agravo de instrumento. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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