Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.980
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESTINAÇÃO DE CHORUME.
SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO POR DETERMINAÇÃO DE ÓRGÃO AMBIENTAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. COGNIÇÃO DE OFÍCIO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ART. 17, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, A
ELE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas que, em ação de obrigação de fazer relativa ao
recebimento de chorume por concessionária de saneamento, afastou os
ônus sucumbenciais da apelante e, de ofício, vedou qualquer
obstáculo judicial à atuação fiscalizatória do órgão ambiental
estadual.
2. Controvérsia acerca de: (i) negativa de prestação jurisdicional;
(ii) cognição de ofício de matéria alegadamente preclusa e alheia à
ordem pública; e (iii) distribuição dos ônus sucumbenciais à luz do
princípio da causalidade.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta fundamentadamente as questões centrais do
litígio, sendo dispensável a reprodução literal dos argumentos das
partes.
4. O dever de fiscalização ambiental, fundado no art. 225 da
Constituição Federal e no art. 17, § 3º, da Lei Complementar
140/2011, constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício
a qualquer tempo e grau de jurisdição.
5. A distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da
causalidade demanda o reexame fático-probatório, obstando o
conhecimento do recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele
se nega provimento, com majoração dos honorários sucumbenciais em
10%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.