Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.951
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE MÚTUO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83 DO STJ REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reformou
sentença de primeiro grau para reconhecer a impossibilidade de
cancelamento do desconto em conta corrente para a amortização de
dívida decorrente de contrato de mútuo, em observância ao princípio
da boa-fé objetiva e ao pacta sunt servanda
II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste
Tribunal Superior, operou a necessária distinção entre os contratos
de mútuo concedido a servidor sob a modalidade de desconto em conta
corrente daquele com desconto em folha, sendo a limitação ao patamar
de 30% aplicável somente a este último, bem como assentou a
impossibilidade de cancelamento unilateral pelo mutuário da primeiro
modalidade quando aquele, devidamente cientificado, autorizara o
referido desconto, em observância à boa-fé objetiva e ao pacta sunt
servanda . Inadmissível o recurso especial quando o entendimento
adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ
(Súmula n. 83/STJ).
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
III. Dispositivo
5. Recurso Especial desprovido.
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