Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.761

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO PROVIMENTO. I. Razões de decidir 1. "A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC". (AgInt no AREsp 1.534.585 RJ, Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 10/3/2020) II. Dispositivo 2. Recurso especial negado provimento.

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