Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.761
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA.
EXTINÇÃO. ABANDONO. POSSIBILIDADE. RECURSO NEGADO PROVIMENTO.
I. Razões de decidir
1. "A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o
abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução
(art. 771, parágrafo único, do CPC". (AgInt no AREsp 1.534.585 RJ,
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 10/3/2020)
II. Dispositivo
2. Recurso especial negado provimento.
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