Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.645
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.
4. Em observância do princípio da dialeticidade, não se conhece do agravo previsto no art. 1.021 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 182 do STJ).
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
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