Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.639

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial pela aplicação das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade de reajuste c/c pedido de tutela antecipada e repetição de indébito, em que se discutem reajustes anuais e por faixa etária em plano de saúde. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e reconheceu a validade dos reajustes anual e por faixa etária, com condenação em custas e honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para substituir os reajustes anuais pelos índices da ANS aplicáveis a planos e manter a individuais/familiares validade do reajuste por faixa etária aos 59 anos, com sucumbência recíproca e honorários sobre o proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento implícito do da ; (ii) saber se é possível o conhecimento do especial art. 15 Lei n. 9.656/1998 por dissídio pela alínea do III, da Constituição. c art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ porque a tese de violação dos arts. 15 e 16, IV, da não foi objeto de debate específico no Lei n. 9.656/1998 acórdão recorrido nem nos embargos de declaração. 7. Não é possível conhecer do especial pela alínea do III, da c art. 105, Constituição quando há óbices sumulares processuais pela alínea sobre a mesma a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. “1. Ausente o debate específico sobre os arts. 15 e 16, IV, da Tese de julgamento: no acórdão recorrido, incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 Lei n. 9.656/1998 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 2. Óbices pela alínea a inviabilizam o conhecimento do dissídio pela alínea ”. c : , arts. 15, 16, IV; CPC, Dispositivos relevantes citados Lei n. 9.656/1998 CF, III. art. 1.022; art. 105, : STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211; STJ, Jurisprudência relevante citada AgInt no . REsp n. 1.900.682/SP

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