Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.626
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO
CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. A jurisprudência do STJ
possui entendimento no sentido de que a apuração de percentual
adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da
inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser
feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de
sentença.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e,
de plano, dar parcial provimento ao recurso especial.
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