Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.621

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM SUCUMBÊNCIA PARCIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que conheceu e deu parcial provimento. 2. A controvérsia versa sobre ação revisional de cláusulas contratuais de financiamento de veículo, com pedidos de revisão de juros, nulidade de cláusulas, vedação à capitalização composta, restituição de valores e condenação em honorários. O valor da causa foi fixado em R$ 41.400,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar o réu à restituição simples de R$ 1.889,68, mantendo a liberdade de taxas e a capitalização mensal dos juros, sem fixar honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao arbitramento de honorários, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se é obrigatória a fixação de honorários sucumbenciais na hipótese de sucumbência parcial, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC; (iii) saber se a decisão afrontou o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do Tribunal de origem quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais em cenário de sucumbência parcial, em afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Configurada omissão sobre honorários sucumbenciais em sucumbência parcial, incide negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. O art. 93, IX, da CF impõe motivação específica quanto à aplicação do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, impondo o retorno dos autos para saneamento da omissão". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 93, IX, 105, III, a, c; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 85, §§ 1º, 2º.

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