Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.521
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISUM NÃO IMPUGNADO PELA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ.
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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