Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.504
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR
CONTAS. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC.
RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
1. Ação de exigir contas.
2. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao
acolhimento da pretensão.
3. Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, o
recurso cabível é o agravo interno dirigido ao órgão colegiado, tal
como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Agravo em recurso especial não conhecido.
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