Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.435

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 282/STF 356/STF. SÚMULA 284/STF . DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . RECURSO SÚMULA 7/STJ NÃO CONHECIDO. 1. A questão federal relativa ao alcance do º da não foi art. 6 Lei 10.820/2003 enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e ). 356/STF 2. É deficiente a fundamentação quando a parte não demonstra, de forma clara e precisa, a violação concreta do dispositivo legal invocado, atraindo o óbice da . Súmula 284/STF 3. Não se admite o recurso especial pela alínea “c” quando ausentes cotejo analítico e similitude fática entre os julgados confrontados. 4. A apreciação da pretensão demandaria, ainda, reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial ). (Súmula 7/STJ 5. Recurso especial não conhecido.

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