Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.382
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO CONDENATÓRIO - C/C DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. Razões do agravo interno que não impugnam 1. especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da art. 1.021, Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 2.
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