Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.365
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
QUE REJEITOU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 1015 DO
CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA.
1. O rol do art. 1.015 do CPC é de
taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de
instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação.
2. Cabe agravo de
instrumento de decisão que define a competência do órgão
jurisdicional. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá
provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.