Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.357
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. ANUÊNCIA EXPRESSA DO
CREDOR. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Acre, em apelação cível, na execução de título
extrajudicial, com discussão sobre extinção da execução em razão de
novação operada em plano de recuperação judicial.
2. A demanda versa sobre cobrança representada por cédula de crédito
bancário, com prosseguimento da execução contra coobrigados e
penhora de bens em garantia. A sentença extinguiu a execução com
base no art. 924, III, do CPC, e o Tribunal estadual manteve a
extinção pela novação do plano, impôs honorários ao exequente e
rejeitou embargos de declaração, com multa nos segundos
aclaratórios.
3. Preliminar que se confunde com o mérito. No mérito,
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça que a
supressão de garantias depende de manifestação expressa do credor no
plano de recuperação judicial.
4. Resultado do Julgamento: Recurso provido.
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