Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.258
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prequestionamento é um requisito de admissibilidade do recurso especial e consiste na necessidade de a questão alegada no recurso ter sido expressamente apreciada pelo Tribunal de origem. 2. O especial envolve matéria de fundo não apreciada no ato judicial impugnado à luz da legislação federal indicada, tampouco foram opostos embargos de declaração, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O acórdão recorrido indicou que a validade da medida impugnada decorreu de exceção constitucional, aspecto que só poderia ser sindicado por meio do competente recurso extraordinário, não apresentado.
4. Conforme a Súmula n. 126 do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário."
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.