Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.237.209
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO
INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas
n. 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ.
2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso especial. Concomitantemente à
interposição do agravo interno, a parte agravante opôs embargos de
declaração contra a mesma decisão agravada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de agravo interno interposto contra determinada decisão
quando a mesma parte já tiver manejado, de forma concomitante,
embargos de declaração contra a mesma decisão.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
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