Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.151

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. ANAJUSTRA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICÁVEL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 12-A DA LEI N. 7.713/1988. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à inadequação da via recursal adotada foi exposta apenas em agravo interno, não constando das contrarrazões outrora apresentadas, o que caracteriza indevida inovação recursal e obsta o conhecimento da matéria em razão da preclusão consumativa. 2. A controvérsia atinente ao alcance do título executivo judicial proveniente da Ação Coletiva 0022862-96.2011.4.01.34000 foi analisada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.159.718/DF, no qual se concluiu que o título executivo em análise determinou a aplicação do regime de competência definido pela jurisprudência desta Corte, sem fazer referência ao art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, que se aplica apenas aos valores recebidos acumuladamente a partir de 2010. 2.1. Diante desse cenário, foi devidamente justificada a reforma do acórdão proferido na origem, tendo sido esclarecido que eventual retificação do erro relacionado à adequada aplicação do regime de competência estabelecido pelo atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior não demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ na hipótese. 2.2. Assim, deve ser ratificada a decisão monocrática proferida no sentido de acolher a impugnação aos cálculos apresentada pela Fazenda Nacional e afastar a aplicação do art. 12-A da Lei 7.713/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010, determinando que o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente antes de 2010 observe as tabelas e alíquotas vigentes na época em que deveriam ter sido pagas, seguindo a sistemática do regime de competência. 3. Agravo interno desprovido.

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