Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.237.085

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS VAGOS. PROVA PERICIAL INSUFICIENTE PARA APONTAR A AUTORIA DOS DISPAROS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação de indícios mínimos de autoria, não sendo imprescindível a certeza da prática delitiva, a qual é exigível somente para a sentença condenatória. 2. No caso, os elementos colhidos durante a investigação e a instrução criminal revelaram-se insuficientes para servir de supedâneo ao juízo positivo ao final do iudicium accusationis, 3. Dessa forma, inviável a modificação do acórdão do Tribunal de origem que, diante da fragilidade do conjunto probatório esmiuçado, determinou a despronúncia, pois ausentes os indícios de autoria necessários, em observância ao art. 414 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.

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