Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.960

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou obscuridades, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Rever as conclusões da Corte local acerca da validade da citação e da investidura da recorrente na condição de administradora provisória apenas seria possível mediante o reexame das circunstâncias fáticas, providência vedada em sede de especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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