Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.923
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF no caso.
3. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, XI, do CPC é absoluta quanto às verbas públicas integrantes do fundo partidário, não se admitindo constrição para satisfação de despesas de campanha, impondo a reforma do acórdão recorrido para assegurar o desbloqueio.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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