Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.885
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. PREVISÃO CONTRATUAL COM DESTAQUE. ANUÊNCIA EXPRESSA DO
ADQUIRENTE. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE FILIAÇÃO. ACÓRDÃO ALINHADO À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, à luz do acervo
fático-probatório, reconheceu a validade da cláusula contratual que
prevê a filiação obrigatória à associação de moradores e a
respectiva cobrança de taxa de manutenção, uma vez que restou
comprovado que, desde a proposta de compra e reiterado na promessa
de compra e venda registrada, havia expressa previsão contratual de
filiação e de rateio das despesas comuns, com destaque gráfico e
ciência inequívoca do adquirente.
2. Nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte Superior, é
válida a cláusula constante de contrato-padrão registrado, que
autoriza a cobrança de despesas de manutenção e infraestrutura por
administradora ou associação do loteamento (REsp 1.569.609/SP; AgInt
no REsp 1.955.557/SP; AgInt no REsp 1.888.571/SP; EDcl no REsp
1.422.605/SP).
3. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado do
STJ. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a"
quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Recurso especial desprovido.
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