Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.865

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão erro material no julgado (CPC, art. 1022) sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2.Não cabe a esta Corte analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 3. A condenação por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC) exige a comprovação do dolo processual e do intuito de causar prejuízo à parte adversa, não sendo possível presumi-la a partir da mera incorreção da versão factual apresentada pela parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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