Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.859
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMA 1404/STJ. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. DETERMINAÇÃO DE
SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão
embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes
autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
2. A afetação do Tema 1404/STJ em data anterior ao julgamento do
agravo interno em recurso especial, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração, para o fim de aplicar o procedimento
previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
determinar a devolução dos autos ao Tribunal, a fim de que
permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta
Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma
do art. 1.040 do CPC.
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