Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.785
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927, III E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É incabível a análise de eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais na via recursal especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência recursal extraordinária constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. Ausência de apontamento claro e preciso dos dispositivos supostamente violados em relação à pretendida reforma do acórdão recorrido quanto à ocorrência da prescrição da pretensão à execução complementar leva à aplicação da Súmula n. 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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