Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.639

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS. EXTINÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A extinção das garantias reais e fidejussórias prevista no plano de recuperação judicial somente poderá produzir efeitos com a anuência do credor afetado. II. Dispositivo 3. Recurso especial não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.