Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.636

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 422 DO CC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que reformou parcialmente a sentença para reconhecer a compensação contratual entre o valor da condenação e a tarifa mensal de uso do sistema, mantendo o repasse dos valores e os demais termos. 2. A controvérsia versa sobre ação de liberação de valores retidos c/c danos morais, em que se pleiteou o repasse de transações realizadas via cartões e condenação por danos materiais, com atualização pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, além de custas e honorários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés ao pagamento de R$ 41.852,57, com atualização pelo INPC e juros de 1% ao mês, e fixou honorários em 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem reconheceu a compensação entre o valor da condenação e a tarifa mensal de uso do sistema prevista contratualmente, mantendo o repasse dos valores e os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC; e (ii) saber se houve violação do art. 422 do CC, diante da alegada inobservância da boa-fé . III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC, pois o Tribunal de origem examinou de modo claro, objetivo e fundamentado os pontos relevantes da controvérsia. 7. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 422 do CC, porque a matéria não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem foi prequestionada por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quanto à ausência de prequestionamento do art. 422 do CC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.

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