Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.617
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A
PEDIDO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 8.112/1990.
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar a possibilidade de
remoção/redistribuição de servidor pertencente aos quadros
funcionais da Universidade Federal Rural do Semiárido UFERSA para o
da UNIFESP, na medida em que o servidor também é empregado da
Petrobrás e pretende a manutenção dos cargos acumulados.
2. O caso
dos autos se amolda ao inciso II, do art. 36, da 8.112/1990 remoção
a pedido, estando, portanto, sujeito à discricionariedade do
administrador público (critério da Administração). Outrossim,
inviável utilização da previsão contida no art. 36, III, a, por não
se tratar de remoção de cônjuge, a demandar a proteção à família
prevista no art. 226 da Constituição.
3. Recurso especial
desprovido.
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