Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.608
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PENHORA. IMÓVEIS
GRAVADOS COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E
IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em
sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ
(Súmula n. 83/STJ ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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