Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.528
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O acórdão foi claro ao estabelecer que a "contumácia delitiva e o dolo de apropriação foram estabelecidos com base nas treze ações delituosas praticadas em sequência" (fl. 390), além da constatação de que o réu responde a outros procedimentos semelhantes, inclusive com condenações.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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