Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.481
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANGULARIZAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES.
1. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito por ausência de recolhimento do depósito previsto no II, do CPC. art. 968,
2. Na hipótese, houve a angularização da relação processual, sendo cabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos do do CPC. art. 85 3. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.
4. Recurso especial não provido.
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