Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.432
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEILÕES FRUSTRADOS. ADJUDICAÇÃO.
EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
1. Ação anulatória de leilão.
2. Frustrado o segundo leilão do imóvel dado em garantia de
alienação fiduciária, a dívida é compulsoriamente extinta e as
partes contratantes são exoneradas das suas obrigações, ficando o
imóvel com o credor fiduciário.
3. A exigência de comunicação ao devedor fiduciante acerca das datas
dos leilões extrajudiciais é prevista apenas a partir da Lei
13.465/2017.
4. Recurso especial conhecido e provido.
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