Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.420
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFESORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O STJ possui firme orientação no sentido de serem devidos honorários de sucumbência à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, quando o assistido por ela sagra-se vencedor.
III. Dispositivo
3. Agravo interno não provido.
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