Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.417
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão impugnado decidiu pela extinção dos autos sem resolução de mérito, por erro grosseiro, ao fundamento de que os embargos à execução não se aplicam a execução de título judicial, sendo incabível a fungibilidade em razão da ausência de dúvida razoável.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível reconhecer a fungibilidade entre os embargos de devedor e a impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes.
3. Recurso especial provido, ante a dissonância do acórdão recorrido com a pacífica jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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