Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.236.412

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. 1. Nas ações propostas com a finalidade de antecipar a produção de prova, via de regra, somente é possível recorrer da decisão que indeferir totalmente a produção de prova pleiteada, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. 2. É cabível recurso de apelação da parte contra a qual se pretende a produção de provas somente quando se questiona a presença dos requisitos que autorizam a propositura da antecipação buscada. 3. O caso ora analisado trata de apelação da parte autora, interposta da decisão que homologou o laudo pericial requerido na ação. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele negado provimento.

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