Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.236.412
- Publicado em 06/10/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL OBJETO DA AÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
1. Nas ações propostas com a finalidade de antecipar a produção de prova, via de regra, somente é possível recorrer da decisão que indeferir totalmente a produção de prova pleiteada, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. 2. É cabível recurso de apelação da parte contra a qual se pretende a produção de provas somente quando se questiona a presença dos requisitos que autorizam a propositura da antecipação buscada. 3. O caso ora analisado trata de apelação da parte autora, interposta da decisão que homologou o laudo pericial requerido na ação.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, a ele negado provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.